Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa nº 11 que traz mudanças significativas para os procedimentos relacionados à Lei Rouanet. Este novo regulamento tem como objetivo simplificar os processos de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais.
Uma das alterações mais notáveis é a redução do prazo de análise inicial dos projetos, que passa de 60 para 30 dias. Além disso, o período de antecedência necessário para eventos foi diminuído de 90 para 60 dias.
Essas mudanças são parte de um esforço contínuo para tornar o acesso aos incentivos culturais mais ágil e eficiente, beneficiando artistas e produtores culturais em todo o país.